Seguridade Social
A Seguridade Social é formada pelo PAS (Previdência, Assistência e Saúde).
Previdência Social
Além dos regimes privados, a previdência é composta pelo RGPS e RPPS, ambos contributivos.
Destacam-se os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, incapacidade permanente, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, seguro-desemprego.
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhadovr em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Assistência Social
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
O principal benefício da Assitência Sociel é o Benefício de Prestação Continuada. Destinado aos idosos com idade superior a 65 anos, que comprovadamente não possuam meios de sustento próprio nem de sua família, este benefício é definido na Lei Organica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Além do BPC-LOAS, no Brasil, existe o Bolsa Família, Benefício Eventual, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Saúde
O SUS (Sistema Único de Saúde) é o maior exemplo da Seguridade Social na área da Saúde.
Advogado Eric Fernandes
Tenho experiência com Direito Previdenciário. Busco integrar o Direito à Tecnologia, trazendo a prática jurídica conciliada à inovação.